Eleições 2023
Em Assembleia Geral realizada no dia 23/02/2023, foi aprovada instrução normativa sobre eleição da nova diretoria que coordenará as ações da ABDC no quadriênio 2023-2027.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ELEIÇÃO 2023
A Associação Brasileira de Dupla-Carreira Esportiva (ABDC), por meio de seu Presidente, faz publicar a presente Instrução Normativa, contendo as diretrizes, regras e procedimentos para eleição de Presidente, Vice-Presidente, diretores e vice- diretores: a) Diretor Administrativo; b) Diretor Científico; c) Diretor de Comunicação; d) Diretor Financeiro; e os três membros do Conselho Fiscal, conforme itens a seguir e em conformidade com seu Estatuto, no Art. 12, item IX, parágrafo único:
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Conforme Edital de Convocação de 23/02/2023, a Assembleia Geral Ordinária para Eleição dos Membros da Presidência e Diretoria para o período de 13/03/2023 a 12/03/2027, será realizada no dia 13/03/2022 das 12h00 as 13h00, por votação online, pelo aplicativo Helios Voting (vote.heliosvoting.org).
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O Presidente, o Vice-Presidente; os diretores e vice- diretores: a) Diretor Administrativo; b) Diretor Científico; c) Diretor de Comunicação; d) Diretor Financeiro; e os três membros do Conselho Fiscal, com mandato de 4 (quatro) anos, serão eleitos por meio de voto direto secreto ou, em caso de chapa única, por aclamação.
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Toda gestão, execução e análise do pleito será realizada pela Comissão Eleitoral, instituída em Assembleia Geral, composta pelos seguintes membros:
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Daniel Veloso
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Yasmin Reis
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Leonardo Melo
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- A Comissão Eleitoral comunicará seus atos e decisões por meio de registro de atas de reunião, que podem ser presenciais ou virtuais, e publicação de Ato Administrativo numerado, com orientações, ordens ou pareceres.
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- O trabalho da comissão inicia-se com a publicação desta Instrução Normativa e encerra-se com a homologação do resultado do pleito.
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- Entre os membros da comissão eleitoral, será definido o seu presidente, que irá convocar a comissão para cumprimento desta instrução normativa.
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São condições de elegibilidade para membros da chapa:
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Ter um ano de filiação como associado efetivo (Estatuto - Art. 4, item VI);
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Estar em dia com os seus deveres estatutários da ABDC.
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Da habilitação das chapas:
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- As chapas deverão ser protocoladas por correio eletrônico, no período de 1º a 03/03/2023, até as 23h59.
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- Para a habilitação, as chapas deverão enviar, no e-mail eleicaoabdc@gmail.com, incluindo o nome da chapa, pessoa responsável, sendo considerado, ainda, o e-mail remetente como meio oficial de comunicação com a chapa, além dos seguintes dados de cada um dos 13 membros:
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Nome completo
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CPF
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Cargo a ser ocupado
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- A cada chapa será atribuído um numero de inscrição (1,2,3..), conforme ordem cronológica das habilitações realizadas;
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- As chapas habilitadas serão informadas, para conhecimento, no site da ABDC (https://www.dcbrasil.org), no dia 06/03/2023;
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- Qualquer recurso deve ser enviado e-mail eleicaoabdc@gmail.com, que será analisado pela comissão eleitoral.
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- É permitida a substuição de integrante da chapa, somente se considerando válida desde que protocolada pelo e-mail eleicaoabdc@gmail.com, com prazo de antecedência mínimo de 03 (três) dias, contados da data da eleição.
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Dos procedimentos da eleição:
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- A abertura do pleito se dará pela Comissão Eleitoral, que realizará os procedimentos necessários no site vote.heliosvoting.org.
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- Após apresentação das chapas homologadas, o processo de votação será iniciado.
Parágrafo Primeiro - caso haja apenas uma chapa homologado, esta será eleita por aclamação.
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Situações não previstas nesta Instrução Normativa serão analisadas exclusivamente pela Comissão Eleitoral.
Publique-se. Brasília/DF, 23/02/2023